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O usucapião pode ser definido como modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada no tempo, além de outros requisitos exigidos pela lei.
Em suma, se alguém tem a posse, que é poder de fato sobre a coisa, exercendo sobre o bem um poder típico de quem é dono, agindo e se percebendo proprietário, inclusive e principalmente por dar ao imóvel sua função social, por um determinado período de tempo, e preenchendo outros requisitos previstos em lei, poderá adquirir a propriedade, pela ação de usucapião.
- Mapeamento e memoriais descritivos de glebas para processos de usucapião;
- Consultoria jurídica e de viabilidade.