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O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
- Cadastramento Técnico da propriedade no CAR
- Orientações e Projetos para propriedades incluidas no PRA ( Plano de Regularização Ambiental)
- Levantamento Topográfico de imóveis cuja vizualização no SICAR seja dificultada.
- Retificações de cadastros feitos de maneira equivocada ou propriedades nas quais ocorreram mudanças nos recursos naturais.