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A outorga é instrumento através do qual o Poder Público autoriza o usuário a utilizar as águas de seu domínio, por tempo determinado e com condições preestabelecidas.
Em Minas Gerais, os usuários de recursos hídricos de qualquer setor devem solicitar ao Igam a outorga de direito de uso das águas de domínio do estado. Para o uso de águas de domínio da União, a outorga deve ser solicitada à Agência Nacional de Águas (ANA).
Algumas captações de águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como acumulações, derivações e lançamentos não estão sujeitas à outorga. Eles são considerados insignificantes.
- Projetos de Outorga - IGAM - ANA
- Registro de usos insignificantes