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A Declaração de Colheita e Comercialização (DCC) é o documento que deve ser preenchido e protocolizado nas unidades de atendimento do IEF para colheita e comercialização de produtos e subprodutos originados de florestas plantadas com espécies exóticas. É regulamentada pela Portaria 133, de 31 de outubro de 2003. Para o transporte, armazenamento e a comercialização de produtos ou subprodutos florestais originários de florestas plantadas, é obrigatório o uso do Selo Ambiental Autorizado junto à unidade de atendimento do IEF mais próxima da propriedade.
NOSSOS SERVIÇOS
- Consultoria para montagem de processos florestais;
- Licenciamento de silvicultura DN74/2004;
- Licenciamento para produção de carvão vegetal;
- Inventários Florestais;
- Laudos de volumetria para empacotamento de carvão;
- Projetos topográficos para identificação de poligonais de florestas plantadas para exploração.