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O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo através do qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais e/ou consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
- Adequação da empresa e suas atividades à legislação ambiental nas esferas municipal, estadual e federal;
- Obtenção das licenças para viabilidade, instalação e operação plena, em cumprimento às condicionantes ambientais;
- Acesso a consumidores e fornecedores nacionais e internacionais que exigem parceiros comerciais em conformidade com suas obrigações ambientais;
- Acesso a novos nichos de mercado;
- Possibilidade de obtenção de financiamentos bancários e linhas de crédito específicas que exigem licenças de regularidade ambiental (ex.: BNDES, BRDE, FCO, BB, CEF, etc.);
- Capacidade documental para concorrer em licitações e pregões públicos para fornecimento de bens e serviços;